A emissão em contingência da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um procedimento adotado pelas empresas quando, por alguma razão técnica, não é possível estabelecer comunicação com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no momento da venda, seja por falta de conexão com a internet, falha nos sistemas da SEFAZ, ou problemas internos na empresa. A contingência permite que a empresa continue operando e registrando suas vendas, emitindo NFC-e mesmo em situações adversas.
A contingência é um regime especial de emissão de NFC-e que permite ao contribuinte realizar vendas e emitir notas fiscais mesmo quando a comunicação com a SEFAZ está indisponível. Esse regime temporário garante que as transações não sejam interrompidas, e as NFC-e emitidas nesse modo podem ser transmitidas posteriormente, quando a conexão for restabelecida.
Na contingência off-line, o sistema emissor da empresa gera as NFC-e e armazena as informações localmente, sem a necessidade de uma conexão com a SEFAZ naquele momento. Assim que o problema é resolvido (normalmente a conexão com a internet), o contribuinte transmite todas as NFC-e que estavam em contingência para a SEFAZ.
Essa modalidade de contingência é realizada com o uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), que gerencia a emissão e o armazenamento temporário das NFC-e. Após a transmissão, o sistema da SEFAZ valida as notas e envia a autorização para o contribuinte. Este tpo de
Alguns procedimentos e regras devem ser seguidos ao utilizar a contingência:
3.1. Geração do documento auxiliar (DANFE-NFC-e)
Mesmo em contingência, a empresa deve emitir o DANFE-NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que contém as informações básicas da venda e o código QR, permitindo que o consumidor consulte a NFC-e posteriormente, assim que ela for transmitida e autorizada pela SEFAZ.
O DANFE deve ser impresso em duas vias: uma para o estabelecimento e outra para o consumidor.
O documento precisa informar que foi emitido em contingência.
3.2. Transmissão posterior
Assim que o problema técnico é resolvido, todas as NFC-e emitidas em contingência devem ser transmitidas à SEFAZ. É importante que isso seja feito o quanto antes para evitar multas e sanções fiscais.
A NFC-e gerada no modo de contingência precisa ser idêntica à nota emitida no momento da venda. O número da nota, os dados do cliente, e o valor da venda não podem ser alterados.
3.3. Inutilização de números
Caso uma NFC-e emitida em contingência não seja transmitida à SEFAZ dentro de 30 dias, o número dessa NFC-e deve ser inutilizado para evitar quebras na sequência numérica das notas fiscais. A inutilização pode ser feita através do sistema de administração tributária.
A emissão em contingência oferece algumas vantagens para as empresas:
Continuidade das operações: Mesmo com problemas técnicos, as vendas podem continuar sem interrupções.
Redução de perdas: As vendas são registradas e armazenadas, evitando problemas de estoque ou perda de controle financeiro durante o período de inatividade.
Flexibilidade: O sistema de contingência permite que as empresas se adaptem rapidamente a problemas inesperados, mantendo a conformidade com as exigências fiscais.
É importante diferenciar a contingência da rejeição de NFC-e. A rejeição ocorre quando a SEFAZ identifica algum erro na nota transmitida, como problemas no cadastro do cliente, erros no preenchimento do XML, entre outros. Quando uma NFC-e é rejeitada, a nota precisa ser corrigida e reenviada.
Já na contingência, a nota não é transmitida inicialmente por falta de conexão ou falhas técnicas, e a transmissão é feita posteriormente, sem a necessidade de correção.
Existem algumas restrições para o uso da contingência. Por exemplo:
Não é permitido utilizar contingência para operações interestaduais com valores elevados (acima de R$ 200.000,00), onde é obrigatória a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
A SEFAZ pode estabelecer regras adicionais para certos setores ou faixas de faturamento.
A emissão em contingência é uma ferramenta essencial para garantir que as operações comerciais não sejam interrompidas, mesmo em caso de falhas técnicas. A empresa deve estar preparada para lidar com essas situações, garantindo que o sistema de emissão de NFC-e esteja atualizado e que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, desde a emissão do DANFE até a transmissão posterior das notas.